TCM APONTA IRREGULARIDADES E NEGA ADMISSÃO DE CONCURSADOS DE 2019 EM BROTAS DE MACAÚBAS


O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu negar o registro dos atos de admissão de candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura de Brotas de Macaúbas em 2019. A decisão foi tomada durante sessão da 1ª Câmara de julgamento realizada na última quarta-feira (13).

De acordo com o parecer apresentado pelo auditor Cláudio Ventin, acompanhado pelos conselheiros da Corte, a gestão municipal da época, comandada pelo então prefeito Litercílio Nunes de Oliveira Júnior, não apresentou documentos considerados essenciais para a análise da legalidade das admissões feitas por meio do certame.

O concurso, regulamentado pelo edital nº 001/2019, previa a contratação de profissionais em regime estatutário para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

Entre os pontos apontados pelo TCM estão a ausência da lei municipal que criou os cargos, do ato autorizativo do concurso e da comprovação da publicação do edital em diário oficial. O tribunal também destacou a falta de documentos como o relatório final da Comissão do Concurso, atos de nomeação, termos de posse e declarações de bens dos aprovados.

Outro fator mencionado no processo foi a ausência de registro das informações no sistema SIGA, plataforma eletrônica utilizada pelo TCM para fiscalização e acompanhamento das gestões municipais.

No parecer anexado ao processo, o Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela negativa do registro das admissões e sugeriu a aplicação de multa ao gestor responsável.

A decisão do TCM pode gerar novos desdobramentos administrativos e jurídicos envolvendo o concurso público realizado no município.

fonte:radarbrotense

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