PREFEITO DE BROȚAS DE MACAÚBAS, DR ANTÔNIO KLEBER É MULTADO EM R$ 2 MIL PELO TCM APÓS APONTAMENTO SOBRE CONTRATAÇÕES REALIZADAS EM 2021


O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente um Termo de Ocorrência contra o prefeito de Brotas de Macaúbas, Antônio Kleber Ribeiro, relacionado a contratações realizadas no exercício financeiro de 2021.

O caso tramita no Processo TCM nº 12734e23 e resultou no Acórdão nº 12734e23APR, publicado pelo tribunal.

Segundo o acórdão, o processo apurou contratações de serviços de transporte de materiais diversos para atender demandas de secretarias municipais sem realização de licitação. O valor total analisado pelo tribunal foi de R$ 323.350,00.

O relatório do TCM cita pagamentos destinados aos seguintes prestadores de serviço:

• Aldorlei Arcanjo Santos — Secretaria de Obras e Serviços Públicos — R$ 30.250,00;

• Arilton Oliveira Araújo — Secretaria de Obras e Serviços Públicos — R$ 42.700,00;

• Djalma Sodré Santos — Secretaria de Administração — R$ 37.800,00;

• Eduilson Batista de Souza — Secretaria de Obras e Serviços Públicos — R$ 54.000,00;

• Everaldo Rodrigues Macedo — Secretaria de Obras e Serviços Públicos — R$ 16.800,00;

• Francisco Gomes Fernandes — Secretaria de Obras e Serviços Públicos — R$ 27.200,00;

• Geova Rodrigues da Silva — Secretaria de Obras e Serviços Públicos — R$ 19.200,00;

• Jose Enedino dos Santos — Secretaria de Saúde — R$ 59.400,00;

• Jose Humberto Mutim Novais — Secretaria de Educação — R$ 6.000,00;

• Tiago Oliveira dos Santos — Secretaria de Meio Ambiente — R$ 30.000,00.

O TCM entendeu que houve fracionamento indevido de despesas, prática considerada irregular por dividir contratações de mesma natureza sem o devido procedimento licitatório.

Na defesa, Antônio Kleber Ribeiro alegou que as contratações ocorreram no contexto da pandemia da Covid-19, durante o primeiro ano da gestão, afirmando que os serviços eram essenciais e que não houve prejuízo ao erário.

Ao final do julgamento, o tribunal aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor, mas não determinou ressarcimento aos cofres públicos, por não identificar comprovação de dano efetivo ao patrimônio público.

A sessão de julgamento ocorreu em 15 de abril de 2026, sob relatoria da conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto.

Fonte dos fatos: TCM


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