IPUPIARA: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL SE MANIFESTA PELA IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO QUE APURA SUPOSTA FRAUDE À COTA DE GÊNERO

 
O Ministério Público Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral da Bahia manifestou-se pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de Ipupiara, de acordo com informações protocoladas no último dia 23 de fevereiro de 2026 e integra o processo que tramita na Justiça Eleitoral.

ENTENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A ação questiona o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pelo artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), sob a alegação de que teria havido registro apenas formal para atender à cota legal.

Em suas alegações finais, o Ministério Público destacou que, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, a caracterização de fraude à cota de gênero exige prova robusta e inequívoca de que as candidaturas foram lançadas exclusivamente para burlar a legislação.

PROVAS ANALISADAS

De acordo com a manifestação ministerial, a fase de instrução processual incluiu audiência com coleta de depoimentos e oitiva de testemunhas. O Ministério Público registrou que os relatos apontaram a realização de atos típicos de campanha, como presença em eventos, pedidos de votos e distribuição de material.

O parecer também menciona a aplicação do princípio do in dubio pro sufrágio, entendimento segundo o qual, na ausência de prova contundente de irregularidade, deve prevalecer a vontade manifestada nas urnas.

Fonte/reprodução: Brotas News Oficial

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