MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE VEREADOR DE CORRENTINA SE ABSTENHA DE UTILIZAR ESPAÇOS PÚBLICOS PARA PROMOÇÃO PESSOAL

 

Ministério Público recomenda que vereador de Correntina se abstenha de utilizar espaços públicos para promoção pessoal

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu recomendação ao vereador Wesley Campos Aguiar, conhecido como Maradona, da Câmara Municipal de Vereadores de Correntina. A medida orienta que o parlamentar se abstenha de utilizar as dependências, equipamentos e recursos humanos do Poder Legislativo para a realização de eventos, palestras ou cursos que contenham elementos de promoção pessoal, como divulgação de marca, slogan ou logotipo próprio.

A iniciativa da Promotoria decorre do Procedimento Administrativo n. 003.9.600578/2025, instaurado após denúncia sobre o uso irregular do espaço público para palestras de caráter particular. Segundo a representação, o vereador teria ministrado orientações sobre investimentos financeiros nas dependências da Câmara, promovendo marca pessoal e realizando sorteio de valores via PIX. Embora o parlamentar tenha alegado que os eventos possuíam caráter educativo e autorização da Mesa Diretora, o Ministério Público ressaltou que a publicidade de atos oficiais não pode conter nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

A recomendação assinada pela Promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga também determina que o vereador não realize sorteios de brindes ou valores em espaços públicos, ainda que custeados com recursos próprios, para evitar a associação indevida entre a imagem do agente público e a concessão de benefícios. Além disso, o documento orienta a interrupção de palestras sobre estratégias de aplicação financeira no recinto, por configurar atividade de consultoria privada incompatível com o patrimônio público.

O descumprimento injustificado das orientações poderá ensejar a responsabilização por ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei Federal n. 8.429/1992. O vereador possui o prazo de 15 dias úteis para informar à Promotoria de Justiça se acatará os termos da recomendação e quais providências serão adotadas.

fonte:portalvelhochiconews

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