Jerônimo Rodrigues sanciona nova lei do Planserv e atualiza regras de contribuição dos servidores estaduais


O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou nesta sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial do Estado, o projeto de lei que reformula o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). A proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) na última terça-feira (9) e passa a valer imediatamente, com impacto direto já na próxima rodada de pagamentos.

Com a nova legislação, a contribuição dos servidores titulares ao Planserv será de 5,5% da remuneração, com valor mínimo fixado em R$ 120. A partir de 1º de janeiro de 2027, o percentual será reajustado para 6%, mantendo o mesmo piso mínimo.

Novas regras para dependentes

A lei também altera a forma de contribuição dos dependentes. A partir de agora:

  • Cônjuges ou companheiros passarão a contribuir com 50% do valor pago pelo titular;

  • Demais dependentes terão contribuição equivalente a 22% do valor do titular;

  • Em todos os casos, o valor mínimo de contribuição será de R$ 120.

Outro ponto importante é a criação de um limite de custeio para servidores que já possuíam mais de quatro dependentes inscritos antes da vigência da nova lei. Para esses casos, o cálculo da contribuição será feito considerando no máximo quatro dependentes, mesmo que o número total de inscritos seja superior.

Contribuição patronal e impacto financeiro

Além das mudanças para servidores e dependentes, a nova lei reformula a contribuição patronal e as regras da assistência especial dentro do Planserv. Segundo o governo estadual, as alterações visam garantir o equilíbrio financeiro do sistema.

A estimativa oficial é de que cerca de 130 mil servidores terão redução no valor da contribuição mensal, enquanto outros poderão ter ajustes conforme faixa salarial, idade e composição familiar.

Nova tabela de contribuição por faixa etária

Confira os valores estabelecidos para titulares e agregados, conforme a nova tabela:

  • Até 24 anos: R$ 120,00

  • 25 a 29 anos: R$ 156,00

  • 30 a 39 anos: R$ 204,96

  • 40 a 49 anos: R$ 271,55

  • 50 a 59 anos: R$ 362,10

  • 60 anos ou mais: R$ 485,26

A atualização da lei do Planserv passa a produzir efeitos imediatos e deverá impactar diretamente a organização financeira dos servidores estaduais e de seus dependentes.

📰 Da Redação / Chapada em Foco

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