A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) publicou, em 6 de dezembro, a Portaria nº 163 que oficializa o calendário de pagamento do IPVA 2026. As regras começam a valer em 1º de janeiro de 2026 e trazem opções de desconto para quem optar pelo pagamento antecipado, além da possibilidade de parcelamento em até cinco vezes.
O texto é assinado pelo secretário da Fazenda, Manoel Vitório da Silva Filho, e define todas as modalidades de quitação do tributo que incide sobre veículos terrestres, aeronaves e embarcações.
Descontos para quem quitar antecipadamente
Os contribuintes terão duas formas de obter abatimento no valor do imposto:
15% de desconto (máximo)
Para pagamentos em cota única até 10 de fevereiro de 2026, independentemente do final da placa.
8% de desconto
Para pagamentos em cota única até a data da 1ª parcela, que varia conforme o final da placa do veículo (veja tabela abaixo).
Calendário de pagamento – Veículos terrestres
O parcelamento será feito em cinco cotas mensais, iniciando em março e seguindo até novembro, conforme o final da placa.
| Final da Placa | Cota Única (8%) / 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | 4ª Cota | 5ª Cota / Sem Desconto |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 30/03/2026 | 29/04/2026 | 28/05/2026 | 29/06/2026 | 30/07/2026 |
| 2 | 31/03/2026 | 30/04/2026 | 29/05/2026 | 30/06/2026 | 31/07/2026 |
| 3 | 29/04/2026 | 28/05/2026 | 29/06/2026 | 30/07/2026 | 28/08/2026 |
| 4 | 30/04/2026 | 29/05/2026 | 30/06/2026 | 31/07/2026 | 31/08/2026 |
| 5 | 28/05/2026 | 29/06/2026 | 30/07/2026 | 28/08/2026 | 29/09/2026 |
| 6 | 29/05/2026 | 30/06/2026 | 31/07/2026 | 31/08/2026 | 30/09/2026 |
| 7 | 29/06/2026 | 30/07/2026 | 28/08/2026 | 29/09/2026 | 29/10/2026 |
| 8 | 30/06/2026 | 31/07/2026 | 31/08/2026 | 30/09/2026 | 30/10/2026 |
| 9 | 30/07/2026 | 28/08/2026 | 29/09/2026 | 29/10/2026 | 27/11/2026 |
| 0 | 31/07/2026 | 31/08/2026 | 30/09/2026 | 30/10/2026 | 30/11/2026 |
Outras regras importantes
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Parcelamento mínimo: somente permitido para débitos iguais ou superiores a R$ 120,00.
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Perda do parcelamento: quem não pagar a 1ª parcela no prazo perde o direito de parcelar.
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Débitos anteriores: só poderão ser parcelados junto com o IPVA 2026.
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Licenciamento e multas: devem estar quitados até a última cota ou até o pagamento da cota única.
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Aeronaves e embarcações: prazo limite para pagamento é 29 de maio de 2026.
Consulta dos valores venais
A Sefaz já disponibilizou a base de cálculo dos veículos usados para 2026. A consulta pode ser feita no site oficial:
www.sefaz.ba.gov.br → Inspetoria Eletrônica → IPVA → Base de Cálculo.
📰 Da Redação / Chapada em Foco
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