A Polícia Federal determinou que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) retorne imediatamente ao exercício de seu cargo de escrivão da corporação. A ordem foi publicada na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial da União e prevê a reapresentação do ex-parlamentar ao posto em que está lotado, no Rio de Janeiro, para regularização de sua situação funcional.
De acordo com o documento, Eduardo deve retornar para cumprir trâmites declaratórios e demais procedimentos administrativos relativos ao fim de seu mandato parlamentar. A PF também alerta que a ausência injustificada poderá resultar na adoção de medidas administrativas e disciplinares previstas na legislação interna da corporação.
Cassação do mandato e retorno ao cargo público
Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos há quase um ano, teve seu mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados em 18 de dezembro. Com a perda do mandato, encerrou-se automaticamente o afastamento legal das funções na Polícia Federal ao qual ele tinha direito enquanto exercia atividade parlamentar.
Por ser servidor público efetivo — escrivão da PF — o ex-parlamentar deve, conforme a legislação, reassumir suas funções ou apresentar justificativas formais em caso de impossibilidade.
Procedimentos internos em andamento
Mesmo antes da cassação do mandato, Eduardo Bolsonaro já era alvo de procedimentos administrativos internos na corporação. As apurações, conduzidas pela Corregedoria da Polícia Federal, investigam sua atuação recente nos Estados Unidos e possíveis infrações disciplinares durante o período em que esteve no exterior.
Os procedimentos continuam sob sigilo administrativo e não há, até o momento, detalhamento público sobre eventuais sanções.
Próximos passos
Com a notificação formal publicada no Diário Oficial, caberá a Eduardo Bolsonaro se reapresentar ao órgão ao qual está vinculado ou justificar sua ausência. Caso não o faça dentro dos prazos estabelecidos, poderá responder a processos administrativos que podem resultar em advertência, suspensão ou outras penalidades previstas na legislação da Polícia Federal.
O caso acrescenta novos capítulos à situação jurídica e funcional do ex-parlamentar, que passou, em poucas semanas, da condição de deputado federal ao status de servidor público federal em retorno obrigatório às funções originais.
📰 Da Redação / Chapada em Foco
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